Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025712 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA RESOLUÇÃO DO CONTRATO MÁ FÉ JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199412070859161 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7686/93 | ||
| Data: | 03/03/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A promitente-compradora pediu a resolução do contrato promessa de compra e venda celebrado com os Réus, dada a existência de determinados condicionamentos à urbanização do prédio objecto do contrato, de que ambos tinham conhecimento ao celebrar o contrato, pelo que era de presumir a boa fé de ambas as partes contratantes. II - Mas esta boa fé terminou quando os promitentes-vendedores venderam o prédio ao Estado, sendo a partir desta venda que os Réus ficaram a saber que tinham de restituir à Autora aquilo que dela receberam e que deviam ter restituído, colocando-se em situação de incumprimento do contrato. III - Situação que a propositura da acção e a citação dos Réus concretizaram como sendo de mora e que dado tratar-se de obrigação pecuniária, certa, líquida e exigível, conduz à indemnização por juros moratórios, citados a partir dessa citação, como legalmente vem determinado - artigos 289, 406, n. 1, 801, n. 1 e 805, n. 3 do C.CIV. | ||