Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004350 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO HIPOTECA REGISTO CADUCIDADE SUSPENSÃO CAUÇÃO EMBARGOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197806080673502 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N278 ANO1978 PAG135 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 818, n. 1, do Codigo de Processo Civil e tambem aplicavel as execuções hipotecarias. Assim, tendo-se deixado caducar o registo da hipoteca, a suspensão da execução embargada depende da prestação de caução. | ||