Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067350
Nº Convencional: JSTJ00004350
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: EXECUÇÃO
HIPOTECA
REGISTO
CADUCIDADE
SUSPENSÃO
CAUÇÃO
EMBARGOS
Nº do Documento: SJ197806080673502
Data do Acordão: 06/08/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N278 ANO1978 PAG135
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 818, n. 1, do Codigo de Processo Civil e tambem aplicavel as execuções hipotecarias. Assim, tendo-se deixado caducar o registo da hipoteca, a suspensão da execução embargada depende da prestação de caução.