Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019615 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306240446763 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2562/92 | ||
| Data: | 11/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 11 n. 1 do Decreto-Lei n. 454/91 não criou um novo tipo legal de crime de emissão de cheque sem provisão nem teve o efeito de despenalizar as condutas anteriormente previstas e puníveis pelo artigo 24 do Decreto n. 13004, apenas operando uma despenalização quanto aos cheques de valor não superior a 5000 escudos e quanto aos cheques de valor superior a esse montante em que se não prove que causaram prejuízo patrimonial. | ||