Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037236 | ||
| Relator: | DINIZ NUNES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ABSOLUTA PRÉ-REFORMA RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199905260000644 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 268/96 | ||
| Data: | 09/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BIX BXVI 01. D 360/71 DE 1971/08/21 ARTIGO 49 ARTIGO 50 ARTIGO 52 ARTIGO 53. DL 261/91 DE 1991/07/25. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STA DE 1969/01/16 IN DR 1S DE 1969/02/08. | ||
| Sumário : | I - Nos casos de incapacidade temporária absoluta, a indemnização a cargo da entidade patronal tende a compensar o trabalhador face à total ausência de rendimentos do trabalho, mas, nas situações de incapacidade permanente, isto é, após alta do trabalhador, a pensão visará essencialmente, uma reparação pela diminuição dos rendimentos face à desvalorização física do sinistrado, não descurando, porém, a compensação pela desvalorização física em si mesma considerada. II - O trabalhador na situação de pré-reforma permanece vinculado à sua entidade empregadora pelo mesmo contrato de trabalho - que, por acordo, poderá ser modificado, quer em termos de redução da prestação de trabalho, quer mesmo da sua suspensão - pelo que a natureza jurídica da retribuição da pré-reforma é diversa da de pensão de reforma. III - Pressupondo a pré-reforma, designadamente, o acordo das partes contratantes, não tem cabimento pretender proteger-se economicamente o trabalhador afectado por ITA. | ||
| Decisão Texto Integral: |