Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079670
Nº Convencional: JSTJ00013408
Relator: ALBUQUERQUE DE SOUSA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
APRECIAÇÃO DA PROVA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199110310796702
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2448
Data: 01/16/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, e vedado interferir na apreciação da materia de facto feita pelas instancias e alterar a que foi apurada pelos tribunais de instancia.
II - A clausula do contrato-promessa de compra e venda "sem encargos" so tem que funcionar no acto da venda e não antes, salvo se constar do contrato que tem de funcionar em data anterior.