Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088412
Nº Convencional: JSTJ00030293
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: RECURSO
QUESTÃO NOVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199605280884121
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 512/94
Data: 03/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PAG211. C MENDES IN RECURSOS PAG175.
RIBEIRO MENDES IN RECURSOS EM PROC CIV PAG175.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O Supremo, não pode, em via de recurso, conhecer de questões que não foram submetidas à apreciação da Relação, salvo se a questão for do conhecimento oficioso ou se se tratar meramente de questão de direito.