Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022511 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA CADUCIDADE EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198102050690722 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo sido invocada na contestação da acção de preferência a excepção peremptória da caducidade, que só veio a alegar-se em recurso da sentença, e não sendo a mesma de conhecimento oficioso do Tribunal, dela não haverá de conhecer-se. II - Não equivale à comunicação exigida pelo n. 1 do artigo 416 do Código Civil a que é feita, não pelo obrigado à preferência, mas por outrém, que se não prova tivesse agido em representação daquele; nem aquela em que se noticia a aquisição da coisa e não o projecto dessa aquisição. | ||