Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069072
Nº Convencional: JSTJ00022511
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
CADUCIDADE
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
Nº do Documento: SJ198102050690722
Data do Acordão: 02/05/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo sido invocada na contestação da acção de preferência a excepção peremptória da caducidade, que só veio a alegar-se em recurso da sentença, e não sendo a mesma de conhecimento oficioso do Tribunal, dela não haverá de conhecer-se.
II - Não equivale à comunicação exigida pelo n. 1 do artigo 416 do Código Civil a que é feita, não pelo obrigado à preferência, mas por outrém, que se não prova tivesse agido em representação daquele; nem aquela em que se noticia a aquisição da coisa e não o projecto dessa aquisição.