Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067364
Nº Convencional: JSTJ00023701
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
FALÊNCIA
CITAÇÃO
FALTA
EFEITOS
CONTRADITÓRIO
FOTOCÓPIA
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: SJ197810190673642
Data do Acordão: 10/19/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CONST.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As disposições do Decreto-Lei 4/76, de 6 de Janeiro, e do Decreto-Lei 150/78, de 20 de Junho, que o substituiu, não ofendem os princípios constitucionais.
II - A falta de citação no processo de falência, não só não ofende o princípio do contraditório, como este princípio só foi previsto na Constituição de 1976 no domínio dos direitos, liberdades e garantias e matéria disciplinar.
III - As fotocópias de documentos desprovidas de certificação notarial só não podem ser apreciadas livremente pelo tribunal, como meio de prova, quando haja exigência legal de documento escrito.