Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023701 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE FALÊNCIA CITAÇÃO FALTA EFEITOS CONTRADITÓRIO FOTOCÓPIA VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ197810190673642 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As disposições do Decreto-Lei 4/76, de 6 de Janeiro, e do Decreto-Lei 150/78, de 20 de Junho, que o substituiu, não ofendem os princípios constitucionais. II - A falta de citação no processo de falência, não só não ofende o princípio do contraditório, como este princípio só foi previsto na Constituição de 1976 no domínio dos direitos, liberdades e garantias e matéria disciplinar. III - As fotocópias de documentos desprovidas de certificação notarial só não podem ser apreciadas livremente pelo tribunal, como meio de prova, quando haja exigência legal de documento escrito. | ||