Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00029655 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DO CARMO | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VÍCIOS DA SENTENÇA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE CRIME DE PERIGO TRATO SUCESSIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199412210471123 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1736/93 | ||
| Data: | 05/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O âmbito de um recurso é dado pelas conclusões extraídas pelo recorrente da respectiva motivação. II - O Supremo Tribunal de Justiça tem a dignidade de tribunal de revista; competindo-lhe, em princípio, o reexame da matéria de direito. Pode, no entanto, em determinadas circunstâncias - nos casos estabelecidos no artigo 410 ns. 2 e 3 do Código de Processo Penal de 1987 - funcionar ainda como tribunal de recurso, intrometer-se também na matéria factológica. III - Não existe a mais leve contradição entre o facto de ter sido dado como provado que o arguido destinava o produto que lhe foi apreendido à cedência a terceiros e a constatação de não ter ficado provado que os destinatários da droga em causa seriam consumidores. IV - O narcotráfico é um crime de trato sucessivo em que a mera detenção da droga é já punida - é também um crime de perigo abstracto - como crime consumado, dada a sua vocação para ser transaccionada. V - A heroína é a mais "dura" das drogas transaccionadas ilicitamente no nosso País, sem dúvida responsável por grande parte da criminalidade conexa e, mais, pela perturbação que o seu consumo abusivo acarreta não só a nível sanitário, como também a nível familiar e profissional. Caracterizada por um brutal e rápido poder de adição, provoca tal estupefaciente breve deterioração da personalidade e, bem assim, fenómenos de acentuada marginalização. | ||