Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B1105
Nº Convencional: JSTJ00039811
Relator: LÚCIO TEIXEIRA
Descritores: PROPRIEDADE INDUSTRIAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
MODELO INDUSTRIAL
NOVIDADE
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ20000113011052
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIV 678/230
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7521/98
Data: 04/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT. DIR CONST. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 668 N1 D ARTIGO 729 N3.
CCIV66 ARTIGO 350 N2.
CPI40 ARTIGO 40.
CONST89 ARTIGO 42 ARTIGO 62.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1974/05/14 IN BMJ N237 PAG132.
ACÓRDÃO STJ DE 1990/01/07 IN BMJ N395 PAG479.
ACÓRDÃO STJ DE 1990/03/07 IN AJ N7 PAG90.
ACÓRDÃO STJ DE 1972/04/18 IN BMJ N216 PAG148.
Sumário : I- Tendo o pedido de concessão do título de modelo de propriedade industrial sido apresentado em 26 de Janeiro de 1995, é-lhe aplicável o CPI aprovado pelo DL 30679, de 24 de Agosto de 1940.
II- A nulidade de falta de pronúncia do artigo 668, n. 1, alínea d), do CPC, só se consubstancia se ela não for prejudicada ou contrariada pelo mais apreciado e decidido.
III- Inexistindo a presunção legal de novidade do modelo, não ocorre a violação do artigo 350, n. 2, do CC.
IV- Em tais modelos é protegida, apenas, a forma ornamental, nos limites do parágrafo único do artigo 40 do dito CPI de 1940.
V- Os direitos fundamentais consignados nos artigos 42 e 62, da CRP, não são perturbados pelo âmbito de protecção da propriedade industrial.
VI- A repetição do julgamento prevista no artigo 729, n. 3, do CPC, só faz sentido se os autos não contiverem base suficiente para a decisão de direito.
Decisão Texto Integral: