Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00039811 | ||
| Relator: | LÚCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE INDUSTRIAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA MODELO INDUSTRIAL NOVIDADE BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ20000113011052 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIV 678/230 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7521/98 | ||
| Data: | 04/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. DIR CONST. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 668 N1 D ARTIGO 729 N3. CCIV66 ARTIGO 350 N2. CPI40 ARTIGO 40. CONST89 ARTIGO 42 ARTIGO 62. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1974/05/14 IN BMJ N237 PAG132. ACÓRDÃO STJ DE 1990/01/07 IN BMJ N395 PAG479. ACÓRDÃO STJ DE 1990/03/07 IN AJ N7 PAG90. ACÓRDÃO STJ DE 1972/04/18 IN BMJ N216 PAG148. | ||
| Sumário : | I- Tendo o pedido de concessão do título de modelo de propriedade industrial sido apresentado em 26 de Janeiro de 1995, é-lhe aplicável o CPI aprovado pelo DL 30679, de 24 de Agosto de 1940. II- A nulidade de falta de pronúncia do artigo 668, n. 1, alínea d), do CPC, só se consubstancia se ela não for prejudicada ou contrariada pelo mais apreciado e decidido. III- Inexistindo a presunção legal de novidade do modelo, não ocorre a violação do artigo 350, n. 2, do CC. IV- Em tais modelos é protegida, apenas, a forma ornamental, nos limites do parágrafo único do artigo 40 do dito CPI de 1940. V- Os direitos fundamentais consignados nos artigos 42 e 62, da CRP, não são perturbados pelo âmbito de protecção da propriedade industrial. VI- A repetição do julgamento prevista no artigo 729, n. 3, do CPC, só faz sentido se os autos não contiverem base suficiente para a decisão de direito. | ||
| Decisão Texto Integral: |