Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044745
Nº Convencional: JSTJ00022477
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRESSUPOSTOS
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: SJ199311100447453
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2710/92
Data: 12/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não pode ser declarado extinto o procedimento criminal contra emitente de cheque sem provisão que foi condenado, com fundamento na entrada em vigor do Decreto-Lei 454/91, já que o prejuízo patrimonial
é ínsito ou conatural a esta conduta e, no caso, o arguido foi ainda condenado no pagamento de indemnização ao ofendido.