Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025869 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | BANCÁRIO RETORNADO CATEGORIA PROFISSIONAL RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198905190021194 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os funcionários bancários retornados do Ex-Ultramar Português, ao ingressarem na Metrópole no Banco em que ali prestavam serviço, tinham direito a que lhes fosse reconhecida a categoria profissional para que tivessem sido contratados ou a que na respectiva Província Ultramarina tivessem sido promovidos. II - A assinatura pelo recorrente do "Acórdo de Cooperação" e seu "Aditamento" impõe ao recorrente o respeito pelas classes e categorias que os trabalhadores detinham no Ultramar. III - Como categoria profissional sempre se entendeu ser a que corresponde às funções efectivamente exercidas. IV - Os recursos visam a modificar decisões recorridas e não a obter decisões sobre matéria nova. | ||