Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002119
Nº Convencional: JSTJ00025869
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: BANCÁRIO RETORNADO
CATEGORIA PROFISSIONAL
RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ198905190021194
Data do Acordão: 05/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os funcionários bancários retornados do Ex-Ultramar Português, ao ingressarem na Metrópole no Banco em que ali prestavam serviço, tinham direito a que lhes fosse reconhecida a categoria profissional para que tivessem sido contratados ou a que na respectiva Província Ultramarina tivessem sido promovidos.
II - A assinatura pelo recorrente do "Acórdo de Cooperação" e seu "Aditamento" impõe ao recorrente o respeito pelas classes e categorias que os trabalhadores detinham no Ultramar.
III - Como categoria profissional sempre se entendeu ser a que corresponde às funções efectivamente exercidas.
IV - Os recursos visam a modificar decisões recorridas e não a obter decisões sobre matéria nova.