Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030397 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS PRESSUPOSTOS QUALIFICAÇÃO TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199602290488953 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - À alteração substancial dos factos da acusação está sempre subjacente um aporte de factos novos àqueles descritos na acusação, dando-lhes uma nova coloração juridico-criminal. II - O tribunal tem plena jurisdição quanto à qualificação jurídica dos factos, estando apenas sujeito à lei. | ||