Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048895
Nº Convencional: JSTJ00030397
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
PRESSUPOSTOS
QUALIFICAÇÃO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: SJ199602290488953
Data do Acordão: 02/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - À alteração substancial dos factos da acusação está sempre subjacente um aporte de factos novos àqueles descritos na acusação, dando-lhes uma nova coloração juridico-criminal.
II - O tribunal tem plena jurisdição quanto à qualificação jurídica dos factos, estando apenas sujeito à lei.