Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022880 | ||
| Relator: | GUERRA PIRES | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DA LEI ASSENTO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ACÓRDÃO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DESPACHO DE PRONÚNCIA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199311110439593 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 28622/92 | ||
| Data: | 11/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em interpretação do artigo 21 do Decreto-Lei 605/75, o Supremo Tribunal de Justiça proferiu em 24 de Janeiro de 1990 em Assento no qual fixou que: dos Acórdãos da Relação proferidos sobre despachos de pronúncia não há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça que versem matéria de facto, quer matéria de direito. II - Aquela jurisprudência abrange igualmente os despachos de não pronúncia. O Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 24 de Janeiro de 1990 deve ser interpretado no sentido de abranger igualmente os despachos de não pronúncia. | ||