Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043959
Nº Convencional: JSTJ00022880
Relator: GUERRA PIRES
Descritores: INTERPRETAÇÃO DA LEI
ASSENTO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
ACÓRDÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
DESPACHO DE PRONÚNCIA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199311110439593
Data do Acordão: 11/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 28622/92
Data: 11/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em interpretação do artigo 21 do Decreto-Lei 605/75, o Supremo Tribunal de Justiça proferiu em 24 de Janeiro de 1990 em Assento no qual fixou que: dos Acórdãos da Relação proferidos sobre despachos de pronúncia não há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça que versem matéria de facto, quer matéria de direito.
II - Aquela jurisprudência abrange igualmente os despachos de não pronúncia.
O Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 24 de Janeiro de 1990 deve ser interpretado no sentido de abranger igualmente os despachos de não pronúncia.