Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036369
Nº Convencional: JSTJ00002803
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS GRAVES
INSTRUMENTO PERIGOSO
LEGITIMA DEFESA
EXCESSO DE LEGITIMA DEFESA
AGRAVANTES
ATENUANTES
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198201140363693
Data do Acordão: 01/14/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N313 ANO1982 PAG196
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui aleijão a deformidade ( afundamento ) que implica perda de substancia ossea do cranio de que resulte falta de protecção do cerebro, nomeadamente se o ofendido, como consequencia necessaria do ferimento produzido, passou a sofrer, com caracter permanente, hemiparesia direita com graves perturbações da fala.
II - Tendo o reu agido apenas com o proposito de se defender, usando, no entanto, um instrumento gravemente perigoso, como uma sachola, e fazendo-o de modo a atingir o ofendido na cabeça com a parte metalica de tal arma, esse comportamento implica excesso de legitima defesa, nos termos e para os efeitos do artigo 378 do Codigo Penal.
III - E justa e adequada a pena de dez meses de prisão para o comportamento descrito em II atendendo, por um lado, a real superioridade, em razão da arma, sobre um ofendido munido de um simples pau, a violencia com que ela foi manejada, a região visada para atingir o mesmo ofendido ( tudo indices de uma personalidade mal formada ) e aos graves efeitos resultantes do crime; por outro as atenuantes do bom comportamento anterior, de o reu ser pessoa normalmente calma e ordeira e de sempre ter excluido a intervenção de outra pessoa na produção dos ferimentos sofridos pelo ofendido, mesmo depois de este ter acusado outrem o que, de certo modo, constitui uma confissão, embora não de grande valor por a agressão ter ocorrido na presença de algumas pessoas.