Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027974 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES CÚMULO JURÍDICO DE PENAS PERDÃO DE PENA SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199512070486143 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BENAVENTE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 112/94 | ||
| Data: | 06/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Deve considerar-se cumprida a pena de prisão em que o arguido foi condenado, se lhe foi perdoada uma parte e substituída por multa a restante, ainda que, depois, por ter sido condenado pela prática de crime posterior, tenha sido revogado o perdão que fora concedido. II - Então, não é caso de cúmulo jurídico das duas penas, mas sim de cumprimento do acréscimo de tempo de prisão perdoada, a acrescer à pena aplicada pelo crime posterior. | ||