Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048614
Nº Convencional: JSTJ00027974
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
PERDÃO DE PENA
SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA
Nº do Documento: SJ199512070486143
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BENAVENTE
Processo no Tribunal Recurso: 112/94
Data: 06/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Deve considerar-se cumprida a pena de prisão em que o arguido foi condenado, se lhe foi perdoada uma parte e substituída por multa a restante, ainda que, depois, por ter sido condenado pela prática de crime posterior, tenha sido revogado o perdão que fora concedido.
II - Então, não é caso de cúmulo jurídico das duas penas, mas sim de cumprimento do acréscimo de tempo de prisão perdoada, a acrescer à pena aplicada pelo crime posterior.