Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00017358 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO RECURSO DE REVISTA RECURSO DE APELAÇÃO REQUERIMENTO DESENTRANHAMENTO TRIBUTAÇÃO INCIDENTE TRIBUTÁVEL CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199211250826292 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 108 | ||
| Data: | 06/11/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de agravo, e não de revista, o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdão da Relação proferido sobre recurso de apelação, mesmo que tenha conhecido do mérito da causa, desde que tenha por único fundamento a violação de disposições de carácter processual. II - Recaindo sobre um requerimento apresentado no processo um despacho judicial que decide mandá-lo "desentranhar e entregar à requerente", e "condená-la nas custas do incidente a que deu causa", é interposto agravo desse despacho na medida em que "considera tal exposição um incidente tributável", é evidente que das duas distintas decisões proferidas no despacho recorrido - ordenar o desentranhamento e tributação pelo incidente - só esta última foi impugnada, transitando aquela outra. | ||