Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082629
Nº Convencional: JSTJ00017358
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
RECURSO DE REVISTA
RECURSO DE APELAÇÃO
REQUERIMENTO
DESENTRANHAMENTO
TRIBUTAÇÃO
INCIDENTE TRIBUTÁVEL
CUSTAS
Nº do Documento: SJ199211250826292
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 108
Data: 06/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É de agravo, e não de revista, o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdão da Relação proferido sobre recurso de apelação, mesmo que tenha conhecido do mérito da causa, desde que tenha por único fundamento a violação de disposições de carácter processual.
II - Recaindo sobre um requerimento apresentado no processo um despacho judicial que decide mandá-lo "desentranhar e entregar à requerente", e "condená-la nas custas do incidente a que deu causa", é interposto agravo desse despacho na medida em que "considera tal exposição um incidente tributável", é evidente que das duas distintas decisões proferidas no despacho recorrido - ordenar o desentranhamento e tributação pelo incidente - só esta última foi impugnada, transitando aquela outra.