Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000087
Nº Convencional: JSTJ00003384
Relator: ROCHA FERREIRA
Descritores: COMPETENCIA MATERIAL
CONTRATO DE TRABALHO
GESTOR PUBLICO
Nº do Documento: SJ198010150000874
Data do Acordão: 10/15/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N300 ANO1980 PAG334
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A relação juridica que se constitui em virtude da nomeação, pelo Governo, de um membro do Conselho de Gerencia ou Conselho de Administração da ANOP e uma relação juridico-administrativa, e não uma relação juridico-laboral sujeita ao regime do contrato de trabalho.
II - Os membros do conselho de gerencia ou administração da ANOP, bem como os membros do conselho fiscal, tem o regime proprio e especifico dos artigos 8 e 12 do Decreto-Lei n.
330/75, de 1 de Julho, e o pessoal da ANOP a que se refere o artigo 27 deste diploma fica sujeito ao regime do contrato individual de trabalho.
III - A jurisdição do trabalho não e competente para conhecer de uma acção em que um administrador da ANOP, EP, formula um pedido de indemnização pelo facto de ter sido exonerado pelo Ministro de tutela.