Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003384 | ||
| Relator: | ROCHA FERREIRA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA MATERIAL CONTRATO DE TRABALHO GESTOR PUBLICO | ||
| Nº do Documento: | SJ198010150000874 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N300 ANO1980 PAG334 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A relação juridica que se constitui em virtude da nomeação, pelo Governo, de um membro do Conselho de Gerencia ou Conselho de Administração da ANOP e uma relação juridico-administrativa, e não uma relação juridico-laboral sujeita ao regime do contrato de trabalho. II - Os membros do conselho de gerencia ou administração da ANOP, bem como os membros do conselho fiscal, tem o regime proprio e especifico dos artigos 8 e 12 do Decreto-Lei n. 330/75, de 1 de Julho, e o pessoal da ANOP a que se refere o artigo 27 deste diploma fica sujeito ao regime do contrato individual de trabalho. III - A jurisdição do trabalho não e competente para conhecer de uma acção em que um administrador da ANOP, EP, formula um pedido de indemnização pelo facto de ter sido exonerado pelo Ministro de tutela. | ||