Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A221
Nº Convencional: JSTJ00035899
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: PRINCÍPIO DISPOSITIVO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199804280002211
Data do Acordão: 04/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 780/97
Data: 04/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 646 ARTIGO 650 N2 F ARTIGO 664.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ARTIGO 6 N1 A ARTIGO 7 ARTIGO 13.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO RE DE 1987/06/18 IN BMJ N368 PAG613.
Sumário : A inatendibilidade dos factos não alegados pelas partes, característica do princípio dispositivo, conduz a que o julgador não possa atender na decisão aos factos derivados de respostas aos quesitos elaborados sobre matéria daquela natureza.
Decisão Texto Integral: