Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036828
Nº Convencional: JSTJ00026303
Relator: JOSE PEREIRA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
AGRAVANTES
ARMA
MEDIDA DA PENA
PERDÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198212150368283
Data do Acordão: 12/15/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se houve despacho que revogava a reintegração nos autos das respostas ou declarações do réu, não podem elas ser utilizadas para o tribunal formular a sua decisão.
II - Se a Relação, embora não mencionando expressamente, não alterou o decidido na 1. instância é porque quis manter o que vinha decidido.
III - Pratica o crime de ofensas corporais voluntárias quem maltratar uma pessoa e, em resultado desses maus tratos, lhe causar doença ou indisponibilidade de trabalho profissional ou qualquer outro.
IV - A surpresa e o uso de arma são agravantes deste crime.
V - Alterando a Relação a medida da pena, há que alterar a correspondente medida do perdão, havendo que atender, ao caso, a amnistia entretanto decretada e que beneficia o réu.