Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026303 | ||
| Relator: | JOSE PEREIRA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS AGRAVANTES ARMA MEDIDA DA PENA PERDÃO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198212150368283 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se houve despacho que revogava a reintegração nos autos das respostas ou declarações do réu, não podem elas ser utilizadas para o tribunal formular a sua decisão. II - Se a Relação, embora não mencionando expressamente, não alterou o decidido na 1. instância é porque quis manter o que vinha decidido. III - Pratica o crime de ofensas corporais voluntárias quem maltratar uma pessoa e, em resultado desses maus tratos, lhe causar doença ou indisponibilidade de trabalho profissional ou qualquer outro. IV - A surpresa e o uso de arma são agravantes deste crime. V - Alterando a Relação a medida da pena, há que alterar a correspondente medida do perdão, havendo que atender, ao caso, a amnistia entretanto decretada e que beneficia o réu. | ||