Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082678
Nº Convencional: JSTJ00017668
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
Nº do Documento: SJ199301140826782
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 229
Data: 12/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se da colisão entre dois veículos resultarem danos em relação a um deles, e nenhum dos condutores tiver culpa no acidente, a responsabilidade é repartida na proporção em que o risco de cada um dos veículos houver contribuído para os danos.
II - Não pode, porém, o Supremo agravar o risco do condutor recorrente se só ele recorreu.