Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B994
Nº Convencional: JSTJ00039509
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: MARCAS
Nº do Documento: SJ19991216009942
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 778/99
Data: 04/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI95 ARTIGO 166 ARTIGO 165.
Sumário : I - A marca tem uma função identificadora e distintiva dos produtos ou serviços, é um sinal distintivo, não se destina a ser sinal certificativo ou confirmativo de certas características ou de uma dada qualificação.
II - Na adopção das marcas rege o princípio da liberdade (o seu requerente pode compor o sinal como bem lhe aprouver e adoptar o que melhor possa atrair clientela, recorrendo a expressões nominativas ou à combinação mais ou menos sugestiva desses elementos).
Decisão Texto Integral: