Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072848
Nº Convencional: JSTJ00014815
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: ABUSO DO DIREITO
CONHECIMENTO OFICIOSO
MATÉRIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO
Nº do Documento: SJ198507230728481
Data do Acordão: 07/23/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ainda que seja de entender que, em sede de recurso, as partes não podem suscitar questões novas (por exemplo as que não tenham sido apreciadas no Tribunal recorrido), isso não obsta a que o Tribunal de recurso aprecie e decida se existe abuso de direito, já que, tratando-se de uma questão de direito e de interesse e ordem pública, tal não depende de invocação das partes, antes constituindo matéria do conhecimento oficioso do Tribunal.
II - Os autos devem baixar à Relação para ampliação da matéria de facto, de modo a que, a partir dos factos considerados provados, possam ser extraídas as lógicas ilações que porventura possam constituir, ou não, os elementos essenciais exigidos no artigo 334 do Código Civil.