Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067017
Nº Convencional: JSTJ00004446
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ABUSO DE DIREITO
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: SJ197803020670172
Data do Acordão: 03/02/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N275 ANO1978 PAG214
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Intentada por uma sociedade comercial uma acção de reivindicação de propriedade que faz parte do seu patrimonio social - parte do segundo andar de um predio urbano que os reus habitam -, pretendendo assim que se lhe reconhecesse o direito de que era titular e que fosse reintegrada na posse, em ordem a fazer crer que se vira desapossada da coisa, desviou-se manifestamente a autora da situação juridica que era vivida pelos seus socios ( todos irmãos e entre eles o reu marido ), o que a faz incorrer no campo do artigo 334 do Codigo Civil, tornando-se ilegitimo o exercicio do direito.
II - Na verdade, habitando os demais socios da autora, tal como os reus, outros andares do mesmo predio, mediante acordo de todos eles, e não estando em causa a defesa de um interesse social que tivesse sido sequer aflorado, como a situação real exigida
( por exemplo, bom nome da sociedade ), criar-se-ia com a pretensão da autora uma posição de privilegio dos restantes socios face aos reus, o que traduz abuso do direito reconhecido pelo artigo 1311 do Codigo Civil.
III - Estando, porem, o predio inscrito na matriz e descrito na Conservatoria, em nome da autora, desde 25 de Março de 1964, não pode deixar de se reconhecer que e ela a proprietaria do andar em causa, visto o edificio fazer parte do seu patrimonio social, e so nesta medida procede o pedido.