Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004446 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ABUSO DE DIREITO REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197803020670172 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N275 ANO1978 PAG214 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Intentada por uma sociedade comercial uma acção de reivindicação de propriedade que faz parte do seu patrimonio social - parte do segundo andar de um predio urbano que os reus habitam -, pretendendo assim que se lhe reconhecesse o direito de que era titular e que fosse reintegrada na posse, em ordem a fazer crer que se vira desapossada da coisa, desviou-se manifestamente a autora da situação juridica que era vivida pelos seus socios ( todos irmãos e entre eles o reu marido ), o que a faz incorrer no campo do artigo 334 do Codigo Civil, tornando-se ilegitimo o exercicio do direito. II - Na verdade, habitando os demais socios da autora, tal como os reus, outros andares do mesmo predio, mediante acordo de todos eles, e não estando em causa a defesa de um interesse social que tivesse sido sequer aflorado, como a situação real exigida ( por exemplo, bom nome da sociedade ), criar-se-ia com a pretensão da autora uma posição de privilegio dos restantes socios face aos reus, o que traduz abuso do direito reconhecido pelo artigo 1311 do Codigo Civil. III - Estando, porem, o predio inscrito na matriz e descrito na Conservatoria, em nome da autora, desde 25 de Março de 1964, não pode deixar de se reconhecer que e ela a proprietaria do andar em causa, visto o edificio fazer parte do seu patrimonio social, e so nesta medida procede o pedido. | ||