Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037345 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | REGISTO COMERCIAL RECUSA DE ACTO DE REGISTO COMPROPRIETÁRIO QUOTA SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199801140008222 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1221/96 | ||
| Data: | 05/12/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR SUC. DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O comproprietário de uma quota social, indivisa, não pode registá-la, nem que o requeiram também, os restantes comproprietários. II - Em tal caso, justifica-se a recusa do registo dessa transmissão na Conservatória do Registo Comercial. | ||