Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B822
Nº Convencional: JSTJ00037345
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: REGISTO COMERCIAL
RECUSA DE ACTO DE REGISTO
COMPROPRIETÁRIO
QUOTA SOCIAL
Nº do Documento: SJ199801140008222
Data do Acordão: 01/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1221/96
Data: 05/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR SUC.
DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O comproprietário de uma quota social, indivisa, não pode registá-la, nem que o requeiram também, os restantes comproprietários.
II - Em tal caso, justifica-se a recusa do registo dessa transmissão na Conservatória do Registo Comercial.