Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046126
Nº Convencional: JSTJ00024789
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
OFENSAS CORPORAIS
Nº do Documento: SJ199404130461263
Data do Acordão: 04/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N436 ANO1994 PAG191 - CJSTJ 1994 ANOII TI PAG255
Tribunal Recurso: T J FIG CAST RODRIGO
Processo no Tribunal Recurso: 36/93
Data: 10/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 48 ARTIGO 260.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1983/06/15 IN BMJ N328 PAG371.
Sumário : I - O crime de uso e porte de arma proibida consuma-se logo que o agente detem a arma.
II - Em consequência, o crime de detenção de arma proibida não é consumido pela punição do crime de ofensas corporais cometido com essa arma.
Decisão Texto Integral: