Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021866 | ||
| Relator: | MARIO DE BRITO | ||
| Descritores: | DÍVIDA COMERCIAL PROVAS RECURSO DE REVISTA OBJECTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ198102250688322 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo sido dado como provado, em contrário ou além dos documentos autênticos oferecidos, e não exigindo a lei "certa espécie de prova" para a fixação dos factos materiais da causa (como é o caso de esses factos respeitarem a fornecimentos de pão), não pode a decisão da 2. instância, quanto à matéria de facto, ser alterada pelo Supremo (Código de Processo Civil, artigos 722, n. 2, e 729, n. 2). II - A insistência em recorrer não caracteriza, só por si, a litigância de má fé. | ||