Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068832
Nº Convencional: JSTJ00021866
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: DÍVIDA COMERCIAL
PROVAS
RECURSO DE REVISTA
OBJECTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ198102250688322
Data do Acordão: 02/25/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo sido dado como provado, em contrário ou além dos documentos autênticos oferecidos, e não exigindo a lei "certa espécie de prova" para a fixação dos factos materiais da causa (como é o caso de esses factos respeitarem a fornecimentos de pão), não pode a decisão da 2. instância, quanto à matéria de facto, ser alterada pelo Supremo (Código de Processo Civil, artigos 722, n. 2, e 729, n. 2).
II - A insistência em recorrer não caracteriza, só por si, a litigância de má fé.