Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040591
Nº Convencional: JSTJ00001376
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
IRREGULARIDADE
FACTO NÃO ARTICULADO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199003070405913
Data do Acordão: 03/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recurso: 187/89
Data: 09/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O acordão que se serve, para atenuar a responsabilidade do arguido, de circunstancias que não deu como provadas na sua parte expositiva viola o disposto no artigo 374 do CPP.
II - Tratando-se, contudo, de mera irregularidade que, não havendo sido invocada na contestação e não afectando a justa decisão da causa, e irrelevante.