Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087344
Nº Convencional: JSTJ00029421
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores: CITAÇÃO POSTAL
SOCIEDADE ANÓNIMA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
REPETIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
QUALIFICAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SANAÇÃO DA NULIDADE
Nº do Documento: SJ199603050873441
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 361/93
Data: 03/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: B CORREIA DIR COM VOLII 1992 PAG282. A REIS ANOT VOLIII PAG2.
R BASTOS NOTAS 2ED VOL3 PAG42.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As qualificações das bases de facto constituem sínteses de regimes da competência do S.T.J. julgar da correcta ou incorrecta aplicação do direito.
II - O regime jurídico aplicável à citação por via postal de uma sociedade, não sua sede, mas numa sua delegação, é o que decorre do artigo 483 do C.P.C., irregularidade que decorre dos artigos 234, n. 2, e 238-A do citado Código, impondo-se a repetição da citação na sede da Ré e anulando-se tudo que se haja processado após a citação irregular.
III - Não sana esta irregularidade o facto da Ré vir ao processo precisamente arguir essa irregularidade, informando só naquela data ter conhecimento do processo.