Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00029421 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BRANQUINHO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO POSTAL SOCIEDADE ANÓNIMA IRREGULARIDADE PROCESSUAL REPETIÇÃO MATÉRIA DE FACTO QUALIFICAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SANAÇÃO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199603050873441 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 361/93 | ||
| Data: | 03/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | B CORREIA DIR COM VOLII 1992 PAG282. A REIS ANOT VOLIII PAG2. R BASTOS NOTAS 2ED VOL3 PAG42. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As qualificações das bases de facto constituem sínteses de regimes da competência do S.T.J. julgar da correcta ou incorrecta aplicação do direito. II - O regime jurídico aplicável à citação por via postal de uma sociedade, não sua sede, mas numa sua delegação, é o que decorre do artigo 483 do C.P.C., irregularidade que decorre dos artigos 234, n. 2, e 238-A do citado Código, impondo-se a repetição da citação na sede da Ré e anulando-se tudo que se haja processado após a citação irregular. III - Não sana esta irregularidade o facto da Ré vir ao processo precisamente arguir essa irregularidade, informando só naquela data ter conhecimento do processo. | ||