Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S175
Nº Convencional: JSTJ00040893
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: PRESCRIÇÃO
PRAZO PEREMPTÓRIO
CONTAGEM DOS PRAZOS
SUSPENSÃO
INTERRUPÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ200006070001754
Data do Acordão: 06/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 682/98
Data: 10/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 12 N2.
CCIV66 ARTIGO 278 ARTIGO 279 E ARTIGO 296 ARTIGO 306 N1 ARTIGO 321 N1 ARTIGO 323 N1.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ARTIGO 24.
L 46/96 DE 1996/09/03.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1996/02/14 IN BMJ N454 PAG492.
ACÓRDÃO TC DE 1987/05/06 IN BMJ N367 PAG203.
Sumário : I- Os termos em que está redigido o artigo 296 do CCIV e as preocupações a que visa responder, particularmente no instituto da prescrição, obrigam a aplicar a regra do da alínea c) do artigo 279 alínea e) do mesmo Código - tanto mais que a ilicitude do despedimento só pode ser declarada pelo tribunal em acção intentada pelo trabalhador.
II- A formulação do pedido de apoio judiciário interrompe o prazo em curso no momento da sua formulação, mas o prazo de natureza judicial e não o prazo substantivo, sendo inaplicável o disposto no artigo 321, n. 1 do CCIV, por não existir "caso de força maior".
Decisão Texto Integral: