Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025118 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | RECEPTAÇÃO CONSUMAÇÃO COMPETÊNCIA TERRITORIAL CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198909270401593 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O crime de receptação consuma-se, no sítio em que a coisa entra na posse do agente. O respectivo tribunal é que será o territorialmente competente, para conhecer do delito. | ||