Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040159
Nº Convencional: JSTJ00025118
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: RECEPTAÇÃO
CONSUMAÇÃO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ198909270401593
Data do Acordão: 09/27/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O crime de receptação consuma-se, no sítio em que a coisa entra na posse do agente. O respectivo tribunal é que será o territorialmente competente, para conhecer do delito.