Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031289 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | TRANSACÇÃO HOMOLOGAÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO EXEQUIBILIDADE ANULAÇÃO RECURSO DE REVISÃO REVOGAÇÃO EXTINÇÃO EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199611260005961 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9929/94 | ||
| Data: | 02/01/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não obsta ao prosseguimento da execução a anulação de transacção homologada por sentença transitada em julgado. II - Tal sentença só deixa de ser exequível por efeito de decisão proferida em recurso de revisão que a revogue. III - Não produz a extinção da execução o despacho proferido em embargos de executado que julga extinta a lide por inutilidade superveniente, face à decisão transitada que anula a transacção, pois tal despacho apenas tem efeitos de caso julgado formal. | ||