Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075088
Nº Convencional: JSTJ00023574
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
LITISPENDÊNCIA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
TRÂNSITO EM JULGADO
JUNTA DE FREGUESIA
ACÇÃO POSSESSÓRIA
CASO JULGADO
ACÇÃO DECLARATIVA
Nº do Documento: SJ198705060750882
Data do Acordão: 05/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Numa acção declarativa em que uma Junta de Freguesia pede que lhe seja reconhecido o direito de propriedade pública sobre determinado terreno, justifica-se a suspensão da instância, nos termos dos preceitos combinados dos artigos 276 n. 1 alínea c) e 279 n. 1 do Código de Processo Civil, enquanto não transitar em julgado decisão proferida em acção possessória dirigida contra a mesma Junta, em que foi julgado improcedente pedido indêntico por ela formulado em reconvenção contra os então autores, réus na acção em que a suspensão da instância foi decretada. Isto na medida em que, a vir a transitar aquela decisão, se pode entender que ela constitui caso julgado relativamente ao pedido formulado na acção declarativa.