Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087090
Nº Convencional: JSTJ00028126
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: BALDIOS
Nº do Documento: SJ199510030870901
Data do Acordão: 10/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 6/93
Data: 12/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Baldios são bens comunitários que pertencem em propriedade colectiva a comunidades locais sem personalidade jurídica, a nível de freguesia, ou seja conjunto de moradores - como povos ou aldeias
- que têm tido a sua posse e fruição.
II - É baldio o prédio que, desde tempos imemoriais, vem sendo usado e fruido pelos moradores do lugar de povoação de uma freguesia, como logradouro comunal,
à vista de toda a gente, ininterruptamente, sem oposição de ninguém e na convicção de exercerem direito próprio, onde apascentam o gado, o conduzem a beber ao ribeiro confinante e utilizam a água deste para fins domésticos e de rega.
III - A falta de recenseamento, de assembleia de compartes e de órgãos de gestão de baldio, são elementos não intrínsecos à essência do baldio e apenas determinam uma mais correcta organização para efeitos de defesa, melhoramento e fruição e não está sequer nas mãos dos moradores o iniciar do procedimento que leva á regularização do seu funcionamento.