Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B422
Nº Convencional: JSTJ00032970
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: CONTRATO DE CONSÓRCIO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199710230004222
Data do Acordão: 10/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 677/95
Data: 10/17/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No contrato de consórcio, sendo dois apenas os membros do consórcio, a resolução do contrato, havendo elementos para ela, não carece de ser feita por escrito antes podendo ser oralmente produzindo a declaração efeitos logo que chega ao conhecimento da outra parte.
II - Não tendo a Relação dado como provados no acórdão factos que o estão na realidade e que importam que a decisão seja proferida em sentido contrário àquele em que o foi, devem os autos baixar àquele tribunal para decidir de novo em conformidade com esses novos factos.