Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004245
Nº Convencional: JSTJ00029521
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
FUNCIONÁRIO BANCÁRIO
INVALIDEZ
REFORMA
FORMALIDADES
JUNTA MÉDICA
REQUERIMENTO
Nº do Documento: SJ199601100042454
Data do Acordão: 01/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 264/94
Data: 10/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CONFRONTAR O ACTV PARA O SECTOR BANCÁRIO IN BTE N28 1S DE 1986/07/29.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A arguição de nulidade de decisão proferida em processo laboral deve ser feita no requerimento de interposição do respectivo recurso, sem o que não poderá ser apreciada.
II - Discordando o trabalhador bancário da sua passagem à reforma por invalidez imposta pela entidade patronal, deverá requerer a sua sujeição a Junta Médica indicando logo o seu representante e juntando parecer justificativo.
III - A recusa, por parte do Banco, em satisfazer tal pretensão, importa a nulidade do acto de passagem à reforma por invalidez, devendo considerar-se, com efeito retroactivo, que o trabalhador tinha capacidade para o exercício da sua profissão.