Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073135
Nº Convencional: JSTJ00013587
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: EMPREITADA
DEPOSITO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
Nº do Documento: SJ198606250731351
Data do Acordão: 06/25/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA ANOT VII 2ED PAG733 - 736.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Autora obrigou-se para com a Re a reparar-lhe o veiculo automovel mediante um preço, pelo que se esta perante um contrato de empreitada - artigo 1207 do Codigo Civil - a que esta naturalmente coligado o de deposito, pois que a reparação era feita na oficina da Autora.
II - Tendo a reparação sido feita com erros grosseiros de tecnica e com aplicação de material inadequado ao motor "Volvo", tendo, por isso, sido feita defeituosamente, denunciada a empreiteira, que esta não suprimiu esses defeitos, a Re podia exigir a redução do preço ou a resolução do contrato - artigo 1222, n. 1 do Codigo Civil, o que a Re não fez.
III - Podia, alem disso, pedir que a Autora a indemnizasse dos prejuizos sofridos, nos termos do artigo 1223, daquele Codigo, a que se aplicaria o disposto nos artigos 562 e seguintes do mesmo diploma, o que a
Re não pediu, mas a importancia paga noutra oficina, para suprir esses defeitos, o que não e a mesma coisa, o que so poderia fazer se tivesse usado, precedentemente, a via executiva, visto se tratar de prestação fungivel, podendo então requerer que o facto fosse prestado por outrem a custa da Autora.
IV - Assim, o pedido feito esta em desconformidade com a lei, existindo contradição entre o pedido e a causa de pedir, tornando inepta a petição reconvencional - artigo 193, n. 2, alinea b) do Codigo de Processo Civil.