Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005604 | ||
| Relator: | JAIME DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO LABORAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RECURSO DE AGRAVO ALEGAÇÕES DESERÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199206030034834 | ||
| Apenso: | 1 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7421/91 | ||
| Data: | 02/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo laboral, o requerimento de interposição de recurso de agravo em segunda instância deve conter a respectiva alegação, ou, como decidimos, esta deverá ser apresentada até ao termo do prazo daquela interposição (cfr artigo 76 do Código de Processo de Trabalho aprovado pelo Decreto-Lei n. 272-A/81, de 30 de Setembro) sob pena do mesmo recurso ser julgado deserto (cfr artigo 292, n. 1 e 690, n. 2 do Código de Processo Civil. | ||