Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003483
Nº Convencional: JSTJ00005604
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: PROCESSO LABORAL
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO DE AGRAVO
ALEGAÇÕES
DESERÇÃO
Nº do Documento: SJ199206030034834
Apenso: 1
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7421/91
Data: 02/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em processo laboral, o requerimento de interposição de recurso de agravo em segunda instância deve conter a respectiva alegação, ou, como decidimos, esta deverá ser apresentada até ao termo do prazo daquela interposição (cfr artigo 76 do Código de Processo de Trabalho aprovado pelo Decreto-Lei n. 272-A/81, de 30 de Setembro) sob pena do mesmo recurso ser julgado deserto (cfr artigo 292, n. 1 e 690, n. 2 do Código de Processo Civil.