Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034968 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES CONCLUSÕES ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO ERRO DE JULGAMENTO REFORMA DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199811050008431 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 603/97 | ||
| Data: | 02/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nada impede - antes a própria simplificação e a natureza da função julgadora o aconselha - que o tribunal resuma, respeitando no essencial, as conclusões dos recorrentes, maxime gerando a extensão e o carácter prolixo das conclusões seja evidente. II - O alegado erro de julgamento da decisão não é passível de pedido de esclarecimento e reforma nos termos do artigo 669, n. 1, alínea a) e n. 2, alínea b), do Cód. Proc. Civil. | ||