Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A843
Nº Convencional: JSTJ00034968
Relator: LOPES PINTO
Descritores: ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
ERRO DE JULGAMENTO
REFORMA DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ199811050008431
Data do Acordão: 11/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 603/97
Data: 02/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nada impede - antes a própria simplificação e a natureza da função julgadora o aconselha - que o tribunal resuma, respeitando no essencial, as conclusões dos recorrentes, maxime gerando a extensão e o carácter prolixo das conclusões seja evidente.
II - O alegado erro de julgamento da decisão não é passível de pedido de esclarecimento e reforma nos termos do artigo 669, n. 1, alínea a) e n. 2, alínea b), do Cód. Proc.
Civil.