Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00029331 | ||
| Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO DANO QUALIFICADO BAIXEZA DE CARÁCTER | ||
| Nº do Documento: | SJ199603130487833 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A baixeza de carácter referida no artigo 309, n. 4 do C. Penal de 1982 fica preenchida quando o comportamento do agente abrange um grau acentuado de insensibilidade e malignidade revelador de uma personalidade que ultrapassa a do padrão médio do delinquente que danifica bens alheios. II - Tal acontece quando parte os vidros de um veículo apenas pelo prazer de destruir. III - Este crime qualificado desapareceu do actual C. Penal, passando agora essa conduta a ser punida como dano simples. | ||