Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048783
Nº Convencional: JSTJ00029331
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
DANO QUALIFICADO
BAIXEZA DE CARÁCTER
Nº do Documento: SJ199603130487833
Data do Acordão: 03/13/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A baixeza de carácter referida no artigo 309, n. 4 do
C. Penal de 1982 fica preenchida quando o comportamento do agente abrange um grau acentuado de insensibilidade e malignidade revelador de uma personalidade que ultrapassa a do padrão médio do delinquente que danifica bens alheios.
II - Tal acontece quando parte os vidros de um veículo apenas pelo prazer de destruir.
III - Este crime qualificado desapareceu do actual C. Penal, passando agora essa conduta a ser punida como dano simples.