Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1080
Nº Convencional: JSTJ00035143
Relator: BRITO DA CAMARA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
CONVOLAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
Nº do Documento: SJ199801280010803
Data do Acordão: 01/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LEIRIA
Processo no Tribunal Recurso: 13/95
Data: 06/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se os factos integrarem o crime da alínea h) do artigo 24 do DL 15/93 de 22 de Janeiro (tráfico de estupefaciente agravado), não é juridicamente possível enquadrá-lo na alínea a) do artigo 25 (ilicitude consideravelmente diminuida), onde expressamente se lê que a atenuação especial só ocorrerá nas infracções aos artigos 21, 22 ou
23.
II - O STJ pode convolar do crime da alínea a) do artigo 25 para o da alínea h) do artigo 24 (mais grave), notificando o arguido dessa eventualidade, a fim de lhe possibilitar a defesa.