Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037125
Nº Convencional: JSTJ00026710
Relator: VASCONCELOS CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198312140371253
Data do Acordão: 12/14/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O condutor do veículo atropelante não deixa de ser o exclusivo culpado da morte de um peão, pelo facto de este ter concorrido para o acidente com um movimento irreflectido.
II - No cálculo equitativo dos danos morais, nos termos do n. 3 do artigo 496 do Código Civil, deverá atender-se ao grau de culpabilidade do responsável,
à situação económica dele e da vítima, à inflação,
à desvalorização da moeda e aos padrões de indemnização geralmente adoptados pela jurisprudência.