Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026710 | ||
| Relator: | VASCONCELOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO CULPA GRAVE E EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198312140371253 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O condutor do veículo atropelante não deixa de ser o exclusivo culpado da morte de um peão, pelo facto de este ter concorrido para o acidente com um movimento irreflectido. II - No cálculo equitativo dos danos morais, nos termos do n. 3 do artigo 496 do Código Civil, deverá atender-se ao grau de culpabilidade do responsável, à situação económica dele e da vítima, à inflação, à desvalorização da moeda e aos padrões de indemnização geralmente adoptados pela jurisprudência. | ||