Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020765 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS PROVOCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199202050418483 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ANSIÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 104/90 | ||
| Data: | 12/20/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No actual Código Penal a indicação dos factores qualificativos do crime de homicídio tem carácter meramente exemplificativo e não taxativo, não ocorrendo o crime de homicídio qualificado quando o agente actue sob o domínio de emoção violenta não ordenada; cometido o homicídio nessas condições, não ocorre a especial censurabilidade ou perversidade exigida para a sua qualificação, pelo que a eventual concorrência de algum ou alguns dos factores exemplificativos indicados no n. 2 do artigo 132 do Código Penal não permite considerar como cometido o crime nele previsto. II - Tendo o crime de homicídio sido cometido em estado de forte tensão crónica provocada por todo um conjunto de atitudes anteriores da vítima, provocatórias da arguida e praticadas durante mais de 30 anos, justifica-se a atenuação especial da pena. | ||