Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041848
Nº Convencional: JSTJ00020765
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS
PROVOCAÇÃO
Nº do Documento: SJ199202050418483
Data do Acordão: 02/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ANSIÃO
Processo no Tribunal Recurso: 104/90
Data: 12/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No actual Código Penal a indicação dos factores qualificativos do crime de homicídio tem carácter meramente exemplificativo e não taxativo, não ocorrendo o crime de homicídio qualificado quando o agente actue sob o domínio de emoção violenta não ordenada; cometido o homicídio nessas condições, não ocorre a especial censurabilidade ou perversidade exigida para a sua qualificação, pelo que a eventual concorrência de algum ou alguns dos factores exemplificativos indicados no n. 2 do artigo 132 do Código Penal não permite considerar como cometido o crime nele previsto.
II - Tendo o crime de homicídio sido cometido em estado de forte tensão crónica provocada por todo um conjunto de atitudes anteriores da vítima, provocatórias da arguida e praticadas durante mais de 30 anos, justifica-se a atenuação especial da pena.