Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084803
Nº Convencional: JSTJ00024675
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
SINAL
EXECUÇÃO ESPECÍFICA FARMÁCIA
TRESPASSE
Nº do Documento: SJ199404130848031
Data do Acordão: 04/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 834/92
Data: 04/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : - Celebrado um contrato-promessa de trespasse de uma farmácia, que não foi cumprido, mas tendo, posteriormente, o promitente adquirente obtido, por trespasse, uma outra farmácia, não goza este adquirente do direito à execução específica daquele contrato-promessa, em virtude de a lei proibir expressamente (lei 2125, de 20/3/65) que qualquer farmacêutico possa adquirir mais de uma farmácia.