Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024675 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA SINAL EXECUÇÃO ESPECÍFICA FARMÁCIA TRESPASSE | ||
| Nº do Documento: | SJ199404130848031 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 834/92 | ||
| Data: | 04/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | - Celebrado um contrato-promessa de trespasse de uma farmácia, que não foi cumprido, mas tendo, posteriormente, o promitente adquirente obtido, por trespasse, uma outra farmácia, não goza este adquirente do direito à execução específica daquele contrato-promessa, em virtude de a lei proibir expressamente (lei 2125, de 20/3/65) que qualquer farmacêutico possa adquirir mais de uma farmácia. | ||