Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082809
Nº Convencional: JSTJ00018323
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES
PRAZO
VALOR DA CAUSA
SUCUMBÊNCIA
Nº do Documento: SJ199302090828092
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4261
Data: 10/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A circunstância de a impugnação da decisão que admitiu o recurso ter sido feita pelo recorrido antes do prazo para apresentação das suas alegações, não impede que se conheça do mesmo recurso.
II - Na determinação do valor da sucumbência, para efeitos de recurso, deve atender-se à soma dos valores em que a parte ficou vencida.