Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018323 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES PRAZO VALOR DA CAUSA SUCUMBÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199302090828092 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4261 | ||
| Data: | 10/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A circunstância de a impugnação da decisão que admitiu o recurso ter sido feita pelo recorrido antes do prazo para apresentação das suas alegações, não impede que se conheça do mesmo recurso. II - Na determinação do valor da sucumbência, para efeitos de recurso, deve atender-se à soma dos valores em que a parte ficou vencida. | ||