Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083583
Nº Convencional: JSTJ00020481
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: EMPRÉSTIMO BANCÁRIO
DOLO
ÓNUS DA PROVA
CHEQUE
ENDOSSO EM BRANCO
Nº do Documento: SJ199309290835831
Data do Acordão: 09/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4977/91
Data: 01/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O quantitativo do empréstimo bancário concedido deve ser restituído pelo mutuário, independentemente de o dinheiro mutuado ter sido utilizado por terceiro.
II - O ónus da prova do dolo recai sobre quem o alega.
III - O endosso em branco permite que o portador do cheque faça uso de todos os direitos e faculdades concedidas pela lei.