Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B258
Nº Convencional: JSTJ00038757
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199909300002582
Data do Acordão: 09/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 872/98
Data: 10/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 668 N1 B.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1995/04/26 IN CJSTJ ANOIII T2 PAG57.
Sumário : A nulidade da sentença, ou acórdão prevista na alínea b), do n. 1, do artigo 668, do Cód. Proc. Civil, supõe a total ausência de fundamentos, ou de facto, ou de direito, não bastando a mera deficiência, incompletude ou má qualidade daqueles.
Decisão Texto Integral: