Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022260 | ||
| Relator: | GELASIO ROCHA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ALEGAÇÕES CONCLUSÕES ESPECIFICAÇÃO DA NORMA VIOLADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199403080847161 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 910/92 | ||
| Data: | 04/27/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Incidindo a revista sobre erro na determinação, aplicação ou interpretação de norma substantiva (artigo 721, n. 2 do Código de Processo Civil), ainda que cumulativamente possa ser indicado algum outro da lei adjectiva, a não indicação da primeira daquelas no recurso impede que o Supremo Tribunal de Justiça, que só aprecia matéria de direito (salvo o caso excepcional previsto na segunda parte do n. 2 do artigo 722 do citado Código), possa apreciar e eventualmente censurar a decisão da Relação. | ||