Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084716
Nº Convencional: JSTJ00022260
Relator: GELASIO ROCHA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
ESPECIFICAÇÃO DA NORMA VIOLADA
Nº do Documento: SJ199403080847161
Data do Acordão: 03/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 910/92
Data: 04/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Incidindo a revista sobre erro na determinação, aplicação ou interpretação de norma substantiva (artigo 721, n. 2 do Código de Processo Civil), ainda que cumulativamente possa ser indicado algum outro da lei adjectiva, a não indicação da primeira daquelas no recurso impede que o Supremo Tribunal de Justiça, que só aprecia matéria de direito (salvo o caso excepcional previsto na segunda parte do n. 2 do artigo 722 do citado Código), possa apreciar e eventualmente censurar a decisão da Relação.