Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001435
Nº Convencional: JSTJ00025294
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198611030014354
Data do Acordão: 11/03/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLII NOTA AO ART1154. GALVÃO TELES IN BMJ N83 PAG62. M FERNANDES IN NOÇÕES VOLI PAG54.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Enquanto que no contrato de trabalho um dos contraentes se obriga a prestar ao outro o seu trabalho, a prestação de serviço tem por objecto o resultado do trabalho e não o trabalho em si e, para se chegar a esse resultado, não fica obrigado o sujeito à autoridade e direcção do outro contraente.
II - Se alguém contratar um motorista para o seu serviço, realiza um contrato de trabalho; se contrata um motorista para o levar a Lisboa, celebra um contrato de prestação de serviço.
III - Se a matéria de facto apurada pelas instâncias não permite julgar se o contrato em causa é ou não de trabalho ou de prestação de serviço, impõe-se a ampliação da matéria de facto, nos termos dos artigos 729, n. 1 e 730, n. 1 do Código de Processo Civil.