Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025294 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198611030014354 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLII NOTA AO ART1154. GALVÃO TELES IN BMJ N83 PAG62. M FERNANDES IN NOÇÕES VOLI PAG54. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Enquanto que no contrato de trabalho um dos contraentes se obriga a prestar ao outro o seu trabalho, a prestação de serviço tem por objecto o resultado do trabalho e não o trabalho em si e, para se chegar a esse resultado, não fica obrigado o sujeito à autoridade e direcção do outro contraente. II - Se alguém contratar um motorista para o seu serviço, realiza um contrato de trabalho; se contrata um motorista para o levar a Lisboa, celebra um contrato de prestação de serviço. III - Se a matéria de facto apurada pelas instâncias não permite julgar se o contrato em causa é ou não de trabalho ou de prestação de serviço, impõe-se a ampliação da matéria de facto, nos termos dos artigos 729, n. 1 e 730, n. 1 do Código de Processo Civil. | ||