Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084442
Nº Convencional: JSTJ00020580
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199310210844422
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 241/92
Data: 04/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é obrigatória a audiência de testemunhas em matéria de apoio judiciário salvo se o juíz verificar que através delas pode obter elementos de que careça para a decisão.
II - Litiga de má fé o requerente do benefício de apoio judiciário se, na petição, ocultar que é titular de depósitos a prazo, sendo esta indicação essencial para que se possa fazer uma correcta avaliação da sua situação económica.