Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020580 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199310210844422 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 241/92 | ||
| Data: | 04/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é obrigatória a audiência de testemunhas em matéria de apoio judiciário salvo se o juíz verificar que através delas pode obter elementos de que careça para a decisão. II - Litiga de má fé o requerente do benefício de apoio judiciário se, na petição, ocultar que é titular de depósitos a prazo, sendo esta indicação essencial para que se possa fazer uma correcta avaliação da sua situação económica. | ||